Última Atualização: 24 de abril de 2024.
O presente documento regula a relação entre a GABRIEL TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.996.604/0001-14, com sede na Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, nº 142, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05415-020, representada nos termos de seu Contrato Social (GABRIEL), e o ASSINANTE, qualificado no respectivo Termo de Adesão (individualmente denominadas como “Parte”, e, em conjunto, “Partes”).
1. DEFINIÇÕES
Análise de Ocorrências |
Trabalho realizado a partir do Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva e com o suporte de ferramentas de visão computacional, que tem como objetivo auxiliar as autoridades públicas competentes a melhor compreender as ocorrências de segurança reportadas em determinado condomínio residencial. Os pedidos de fornecimento de imagens por autoridades seguirão as diretrizes contidas na página Gabriel para Autoridades e deverão ser precedidos de ofício específico. |
Aplicativo |
Aplicativo móvel e/ou interface web desenvolvidos pela Gabriel para disponibilização, contratação e/ou visualização dos Serviços pelos Usuários. |
Armazenamento em Nuvem |
Armazenamento do Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva através de nuvem própria ou contratada pela Gabriel para este fim específico. |
Armazenamento Local |
Armazenamento do Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva realizado localmente através do uso de disco rígido (HD) interno. |
Assinante |
Qualquer pessoa natural, jurídica ou entidade despersonalizada, capaz de contrair obrigações, representada por seu administrador, preposto ou funcionário autorizado, que contrata os Serviços ou se obriga a pagar por tais utilidades a fim de prover as funcionalidades da Gabriel aos usuários finais. |
Câmeras de Proteção Exclusiva |
Conjunto de equipamentos de vídeo e acessórios fornecidos em comodato pela Gabriel ao Assinante com o objetivo de auxiliar na compreensão de eventuais ocorrências de segurança dentro de um condomínio residencial, bem como no cumprimento das regras de boa convivência. |
Central 24h |
Time disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, responsável por (i) atender chamadas de suporte relativas ao acesso e funcionamento das Câmeras de Proteção Exclusiva, (ii) responder demandas administrativas, cadastrais e financeiras e (iii) Análise de Ocorrências. |
Conta no Aplicativo |
Conta pessoal criada pelo Usuário no Aplicativo, a fim de utilizar os Serviços. |
Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva |
Imagens gravadas pelas Câmeras de Proteção Exclusiva. |
Contrato |
Conjunto composto por (i) Condições Especiais de Prestação de Serviços e Comodato de Infraestrutura – Segurança Aqui, (ii) Termo de Adesão, (iii) Termos de Uso do Aplicativo, (iv) Política de Privacidade e (v) Termo de Finalização de Instalação. No caso de projeto coletivo, poderá haver, ainda, Termo de Parceria ou Termo de Adesão Coletivo, bem como quaisquer aditivos que venham a ser firmados entre as partes. |
Gabriel |
Empresa de tecnologia e visão computacional aplicadas à segurança, que desenvolve hardwares e softwares, dos quais é proprietária. |
Novo Negócio |
Quaisquer acréscimos em relação ao objeto originalmente acordado entre as Partes quando da primeira contratação dos Serviços. |
Política de Privacidade |
Documento que estabelece as diretrizes adotadas pela Gabriel para realizar o tratamento de dados pessoais em suas atividades, em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. |
Serviço(s) |
(i) Licenciamento de aplicativo e disponibilização das Câmeras de Proteção Exclusiva em comodato; (ii) Armazenamento de imagens; (iii) Central 24h; e (iv) Todo e qualquer produto e/ou serviço atualmente disponibilizados ou que venham a ser desenvolvidos e oferecidos, pela Gabriel, aos Assinantes e Usuários. |
Termo de Adesão |
Documento por meio do qual o Assinante (i) confirma que está de acordo com as condições estabelecidas na proposta comercial para a contratação do Serviços, incluindo, mas não se limitando, a preço, condições de pagamento, duração do contrato e rescisão antecipada, (ii) adere às presentes Condições Especiais e (iii) confirma estar ciente em relação ao teor da Política de Privacidade e dos Termos de Uso do Aplicativo. |
Termo de Finalização de Instalação |
Documento em que o Assinante ou qualquer preposto que se encontre no local atesta e concorda com a conclusão da instalação das Câmeras de Proteção Exclusiva e descreve cada um dos equipamentos cedidos em comodato. |
Termos de Uso do Aplicativo |
Documento que regula a relação entre a Gabriel e o Usuário, que consente com todas as regras e condições ao utilizar o Aplicativo. |
Usuário |
Qualquer pessoa natural, titular de uma Conta no Aplicativo, por meio da qual acessa e utiliza os Serviços. |
Usuário Administrador |
A pessoa responsável pela gestão de acessos dos Usuários vinculados à sua localidade, por meio de (i) aceite ou da revogação de acesso de Usuários moradores ou funcionários, (ii) definição dos papéis desempenhados por esses Usuários na localidade e (iii) definição dos níveis de acesso de cada papel ao Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva. Tais atividades serão exercidas conforme (i) Termos de Uso do Aplicativo, (ii) Política de Privacidade e (iii) Guia de Orientações ao Usuário Administrador. |
2. OBJETO
2.1. A GABRIEL se obriga a prestar os Serviços ao ASSINANTE mediante pagamento mensal.
2.2. As Câmeras de Proteção Exclusiva serão cedidas em comodato, pelo prazo de prestação dos Serviços, de acordo com o artigo 579 do Código Civil. Ao final do Contrato, a GABRIEL poderá, a seu exclusivo critério, ceder definitivamente as Câmeras de Proteção Exclusiva ao ASSINANTE após a sua integral amortização ou depreciação.
2.2.1. O fornecimento das Câmeras de Proteção Exclusiva por comodato ocorre apenas para viabilizar a prestação dos Serviços, não sendo realizado de maneira independente em nenhuma hipótese.
2.3. As Câmeras de Proteção Exclusiva serão instaladas em posição e angulação definidas pela GABRIEL e aprovadas pelo ASSINANTE.
2.3.1. O ASSINANTE reconhece que, quando da conclusão da instalação, qualquer preposto que se encontre no local poderá assinar o Termo de Finalização da Instalação, que conterá o descritivo dos itens entregues em comodato e a aprovação da posição e angulação dos itens instalados. Após a instalação, eventuais alegações de vício de representação ou de impedimento de qualquer natureza em relação ao preposto do ASSINANTE deverão ser apresentadas em até 24 horas.
2.3.2. O ASSINANTE poderá, após assinatura do Termo de Finalização de Instalação, solicitar alterações mediante pagamento de valores fixados pela GABRIEL e informados ao ASSINANTE a cada nova solicitação de alteração. Tais valores poderão ser atualizados periodicamente pela GABRIEL, a seu exclusivo critério.
2.4. O Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva é de propriedade única e exclusiva do ASSINANTE e é cedido à GABRIEL por meio de licença exclusiva, não onerosa, transferível e revogável, para viabilizar a prestação dos Serviços.
2.4.1. O Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva será sublicenciado para os Usuários vinculados à localidade, respeitados os critérios de gestão de acesso definidos pelo Usuário Administrador, bem como as disposições dos Termos de Uso do Aplicativo.
2.4.2. O Conteúdo de determinada Câmera de Proteção Exclusiva pode ser utilizado para Análise de Ocorrências, independentemente de autorização ou comunicação ao ASSINANTE.
3. PAGAMENTO, NOVOS NEGÓCIOS E PENDÊNCIA FINANCEIRA
3.1. O valor da mensalidade devida pela prestação dos Serviços (“Preço”) está previsto no Quadro-Resumo constante do Termo de Adesão .
3.1.1. O valor da mensalidade será atualizado a cada 12 meses pelo IPCA/IBGE, desde que positivo, na data de aniversário do Contrato.
3.2. Os Serviços serão prestados em modalidade pré-paga, ou seja, a execução ocorrerá após a confirmação pela Gabriel do pagamento realizado pelo Assinante.
3.3. O Preço não será alterado durante o período previsto no Quadro-Resumo, exceto em casos de (i) Novos Negócios, que dependerá de Termo de Aditivo específico, (ii) acordo escrito entre as Partes e (iii) criação de novos tributos e majoração de alíquotas, que serão suportados pelo ASSINANTE.
3.3.1. Caso o ASSINANTE contrate um Novo Negócio, o valor da mensalidade será acrescido da parcela referente ao novo item. Nessa hipótese, a mensalidade do mês seguinte à data de celebração do Aditivo será composta: (i) pela mensalidade contratada originalmente; somada (ii) ao valor proporcional aos dias de efetiva prestação dos Serviços relativos aos itens adicionados naquele mês.
3.3.2. Em caso de Novo Negócio, o Contrato será automaticamente prorrogado pelo período mínimo de 48 meses.
3.4. Uma vez comunicada a pendência financeira ao ASSINANTE, a falta de pagamento da mensalidade ou de quaisquer outros valores devidos à GABRIEL a qualquer título no prazo de 15 dias corridos provocará a suspensão do acesso aos Serviços. O acesso somente será restabelecido após a identificação pela GABRIEL do pagamento integral de todos os valores devidos, incluindo as penalidades da mora.
3.4.1. O ASSINANTE incorre automaticamente em mora em caso de atraso no pagamento do valor da mensalidade. Esse atraso gera a cobrança de multa moratória de 2% sobre o montante devido e juros moratórios de 1% ao mês.
3.4.2. Não resolvidas as pendências financeiras no prazo de 30 dias a contar da notificação ao ASSINANTE, a GABRIEL poderá rescindir o Contrato sem qualquer ônus para si.
3.5. A não aplicação imediata, pela GABRIEL, das penalidades mencionadas na cláusula anterior não implica renúncia dos seus direitos, podendo exercê-los posteriormente.
4. OBRIGAÇÕES DA GABRIEL
4.1. A GABRIEL instalará as Câmeras de Proteção Exclusiva, em perfeito estado de funcionamento, e se responsabilizará pela instalação, que será efetuada pela GABRIEL ou empresas/prestadores previamente identificados e homologados pela GABRIEL.
4.1.1. O ASSINANTE reconhece que a GABRIEL pode se recusar a instalar as Câmeras de Proteção Exclusiva se entender que os pontos solicitados violam a privacidade e intimidade constitucional, incluindo, mas não se limitando, à vestiários, banheiros e corredores de entrada de apartamentos em condomínios residenciais.
4.2. A GABRIEL disponibilizará o Aplicativo utilizando servidores de computação em nuvem, os quais seguem padrões internacionais de tratamento e segurança de dados devidamente apontados na Política de Privacidade.
4.3. A GABRIEL armazenará o Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva por até:
Podendo ser fixado prazo diverso em qualquer caso, a ser oportunamente comunicado ao ASSINANTE, a critério exclusivo da GABRIEL.
4.3.1. No caso de Armazenamento Local em HD, especificamente, há ASSINANTES que contrataram, adicionalmente, o armazenamento em nuvem permitindo o armazenamento do Conteúdo por até 180 dias. Tal possibilidade, no entanto, não é mais oferecida pela GABRIEL para novos ASSINANTES desde o dia 21 de março de 2024.
4.3.2. Em qualquer caso, poderá haver armazenamento por período superior ao disposto na cláusula acima, com base no disposto no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4.3.3. Independente do tipo de armazenamento, a Gabriel observará as exigências legais e as melhores práticas do mercado em termos de segurança e privacidade.
4.4. A GABRIEL garante ao Usuário a possibilidade de acesso, por meio do Aplicativo, à visualização ao vivo e ao histórico (se autorizado pelo Usuário Administrador) das Câmeras de Proteção Exclusiva instalado na localidade à qual é vinculado, pelo período de até:
4.4.1. No caso de Armazenamento em Nuvem, o Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva relativo ao período anterior a 7 dias (disponível no Aplicativo) poderá ser disponibilizado, mediante solicitação do Usuário vinculado à localidade, à Central 24h, de acordo com os critérios técnicos de acesso e velocidade praticados no mercado.
4.4.2. O acesso ao Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva no Aplicativo, bem como os pedidos de fornecimento de imagens, por Usuários vinculados à localidade, à Central 24h, seguirão as orientações do Usuário Administrador, responsável pela gestão de acesso às imagens.
4.4.3. Os pedidos de fornecimento de imagens, pelos Usuários vinculados à localidade, deverão conter (i) justificativa clara, (ii) descrição breve do fato ou pessoa que se busca identificar, (iii) indicação de período (data e hora) e (iv) indicação de câmeras específicas.
4.4.3.1. Pedidos que (i) não atendam a esses requisitos, (ii) sejam excessivamente genéricos ou (iii) tenham finalidades ilícitas, exploratórias ou investigativas poderão ser recusados sem maiores justificativas.
4.4.3.2. Os pedidos de fornecimento de imagens só poderão ser formulados por solicitantes que tenham (i) cadastro no Aplicativo, (ii) vínculo reconhecido com a localidade e (iii) acesso às imagens da localidade autorizado pelo Usuário Administrador.
4.4.3.3. A Central 24h fornecerá apenas o conteúdo bruto da gravação e qualquer tratamento das imagens será de responsabilidade do usuário solicitante.
4.5. A GABRIEL é responsável por todos os custos de manutenção e reparação das Câmeras de Proteção Exclusiva, exceto nos casos previstos na cláusula 5.1.18.1. Tais serviços serão realizados pela GABRIEL ou empresas/prestadores previamente identificados e homologados pela GABRIEL.
4.5.1. Nos casos previstos na cláusula 5.1.18.1., em que os custos serão suportados pelo ASSINANTE, a GABRIEL fornecerá previamente uma tabela ou arquivo contendo a descrição dos serviços a serem prestados e/ou materiais a serem entregues, bem como seus respectivos preços, para aprovação prévia do escopo de trabalho e orçamento.
4.6. Sempre que verificada, pelo ASSINANTE ou Usuário, alguma falha ou vício nas Câmeras de Proteção Exclusiva, GABRIEL deverá providenciar a devida reparação, empenhando seus melhores esforços para realizar a substituição no menor prazo possível.
4.7. A GABRIEL deverá solucionar eventuais indisponibilidades totais ou parciais de seus Serviços no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da sua ocorrência.
4.7.1. Tal prazo não se aplica a casos fora do alcance e/ou controle da GABRIEL, incluindo, mas não se limitando, à instabilidade de sinal de responsabilidade da provedora de internet ou queda de energia de responsabilidade da concessionária de energia elétrica.
4.7.2. As Partes poderão acordar, por escrito, prazo distinto para a solução de eventos de instabilidade.
4.8. A GABRIEL se compromete a empregar os melhores esforços para tentar prevenir ataques externos, alterações ou vírus em seus próprios sistemas (hardwares e softwares), mas não garante a ausência destes, tampouco assume responsabilidade por danos que possam ser gerados como resultado.
4.9. A GABRIEL irá disponibilizar permanentemente em seu site e/ou Aplicativo as versões vigentes do presente documento, bem como dos Termos de Uso do Aplicativo e da Política de Privacidade.
4.9.1. Em caso de modificações relevantes, a GABRIEL enviará ao ASSINANTE um comunicado indicando a nova versão vigente, sem prejuízo da validade e da eficácia imediatas de tais documentos a partir da divulgação no site e de eventual registro público.
4.9.2. O fato de o ASSINANTE continuar a utilizar os Serviços após a publicação da versão atualizada representa seu consentimento em relação aos documentos em questão.
5. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
5.1. O ASSINANTE se obriga a:
5.1.1. Manter-se atualizado à versão mais recente destas Condições, dos Termos de Uso do Aplicativo e da Política de Privacidade, aos quais adere quando da contratação dos Serviços.
5.1.2. Fornecer cópia da (i) Assembleia de Eleição do(a) Síndico(a) e (ii) Convenção de Condomínio.
5.1.3. Garantir o espaço de instalação e manutenção das Câmeras de Proteção Exclusiva, bem como disponibilizar conexão à energia elétrica, arcando com os respectivos custos.
5.1.4. Dispor de conexão à internet em alta velocidade ou banda larga fixa, com velocidade mínima de 1.0 Mbps (megabits por segundo) de upload para cada câmera instalada no local, arcando com os respectivos custos.
5.1.5. Permitir a fixação das Câmeras de Proteção Exclusiva nos locais indicados pela GABRIEL e expressamente aprovados mediante assinatura do Termo de Finalização de Instalação.
5.1.5.1. O ASSINANTE não está autorizado a mover, remover ou, de qualquer forma, alterar o posicionamento das Câmeras de Proteção Exclusiva.
5.1.5.2. O ASSINANTE não está autorizado a violar, em qualquer hipótese e para qualquer finalidade, o compartimento lacrado que compõe as Câmeras de Proteção Exclusiva.
5.1.6. Comunicar devidamente, inclusive com a fixação de sinais distintivos, a captura em tempo real de imagens nos locais em que forem instaladas as Câmeras de Proteção Exclusiva.
5.1.7. Receber, armazenar, proteger, devolver e responsabilizar-se pelas Câmeras de Proteção Exclusiva, ambos de propriedade da GABRIEL e entregues ao ASSINANTE em comodato, nos termos do artigo 582 do Código Civil.
5.1.8. Indicar o Usuário Administrador, pessoa responsável pela gestão de acessos dos Usuários vinculados à sua localidade, conforme descrito na cláusula 1 e nos Termos de Uso do Aplicativo.
5.1.9. Pagar o valor das mensalidades devidas até a data de vencimento.
5.1.10. Utilizar os Serviços exclusivamente para a finalidade prevista no Contrato.
5.1.11. Comunicar imediatamente à GABRIEL eventuais defeitos e falhas na prestação dos Serviços, não forçando o uso das Câmeras de Proteção Exclusiva sob nenhuma hipótese.
5.1.12. Permitir que a GABRIEL e/ou empresas/prestadores previamente identificados e homologados, sempre que necessário e a seu exclusivo critério, possam acessar o local de instalação e avaliar o funcionamento, desempenho e estado de conservação das Câmeras de Proteção Exclusiva.
5.1.13. Não permitir, promover, facilitar ou tentar praticar qualquer engenharia reversa ou acesso indevido ao código-fonte da GABRIEL.
5.1.14. Não violar direitos de propriedade intelectual, know-how ou quaisquer outros direitos da GABRIEL.
5.1.15. Não copiar, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, alugar, dar em locação ou em garantia, distribuir, compartilhar, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, disponibilizar, emprestar, de qualquer forma negociar ou transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, das Câmeras de Proteção Exclusiva, hardwares e softwares da GABRIEL, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas a eles, incluindo todo e qualquer conteúdo da GABRIEL ou de outros ASSINANTES.
5.1.16. Não utilizar os Serviços com o objetivo de desenvolver ou operar atividade semelhante ou concorrente, tampouco facilitar prática semelhante por empresa concorrente.
5.1.17. Comunicar por escrito à GABRIEL sempre que houver (i) qualquer alteração nos dados informados no Contrato e (ii) a substituição de representante legal do Assinante e/ou Usuário Administrador, informando prontamente o novo responsável, bem como seus dados para atualização cadastral.
5.1.18. Reparar, substituir ou indenizar a GABRIEL, de imediato, por qualquer dano contra as Câmeras de Proteção Exclusiva e em decorrência de dolo ou culpa causados por moradores, funcionários, contratados ou visitantes, ressalvados os casos de vandalismo provocados por terceiros não relacionados ao ASSINANTE.
5.1.18.1. Para os fins do presente documento:
5.1.18.1.1. Haverá dolo em qualquer ato ou omissão que propositadamente viole a legislação ou o Contrato.
5.1.18.1.2. Haverá culpa em qualquer ato ou omissão praticado sem a devida observância dos deveres de cuidado e que viole a legislação ou o Contrato.
5.1.19. Permitir a retirada imediata das Câmeras de Proteção Exclusiva pela GABRIEL quando: (i) do encerramento do Contrato por qualquer motivo e (ii) da necessidade de manutenção ou reparo de vícios, ainda que durante o prazo de vigência.
5.1.19.1. As Câmeras de Proteção Exclusiva deverão ser devolvidas nas mesmas condições e estado de funcionamento em que foram instaladas, sem prejuízo do desgaste natural pelo uso correto.
5.1.19.2. Caso o ASSINANTE não colabore, dificulte ou impeça a retirada total ou parcial das Câmeras de Proteção Exclusiva, a GABRIEL continuará cobrando mensalidades até a data da efetiva retirada, sem prejuízo de possível tomada de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
5.2. O ASSINANTE que receber ofício ou qualquer outra forma de comunicação de órgãos públicos e levar a respectiva comunicação ao conhecimento da GABRIEL, autoriza expressamente que a GABRIEL, enquanto licenciada do Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva, responda à comunicação em seu nome, sem que haja qualquer necessidade de notificação prévia ou posterior.
5.3. O ASSINANTE reconhece expressamente que a GABRIEL:
5.3.1. Pode prestar auxílio às autoridades públicas competentes em matéria de segurança pública;
5.3.2. Não tem como garantir, de forma mediata ou imediata, a sua segurança e incolumidade física, atribuição própria das autoridades públicas competentes;
5.3.3. Não tem qualquer responsabilidade sobre eventuais falhas dos órgãos estatais de policiamento ostensivo, preservação da ordem pública e investigação judiciária; e
5.3.4. Não é uma companhia seguradora e, portanto, não é responsável por qualquer ressarcimento por perdas e danos ocasionados por uma ocorrência. Em qualquer caso, a responsabilidade da GABRIEL é restrita à disponibilização dos Serviços e ao acionamento das autoridades públicas competentes quando possível e aplicável.
5.4. O ASSINANTE reconhece que, ao contratar os Serviços, não passa a dispor de qualquer acesso privilegiado às autoridades públicas competentes e, mesmo em caso de emergência, não pode exigir da GABRIEL qualquer tipo de providência que esteja fora do escopo dos Serviços.
5.5. O ASSINANTE expressamente concorda que a GABRIEL não terá qualquer responsabilidade por:
5.5.1. Danos patrimoniais ou morais durante a prestação dos Serviços;
5.5.2. Erros e/ou inconsistências relacionados à transmissão de dados ou à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de prejudicar o recebimento adequado de informações pelo ASSINANTE ou pela GABRIEL;
5.5.3. Danos ou prejuízos causados por serviços de terceiros cujo uso se faz necessário para acesso aos Serviços, incluindo mas não se limitando a operadoras de internet e concessionárias de energia elétrica;
5.5.4. Divulgação do Conteúdo das Câmeras de Proteção Exclusiva por Usuários ou por terceiros;
5.5.5. Danos e prejuízos causados pelo acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos Serviços;
5.5.6. Problemas na disponibilidade, infalibilidade e continuidade do funcionamento dos Serviços ocasionados por acontecimentos alheios ao controle da GABRIEL; e
5.5.7. Desatualização e imprecisão de quaisquer informações disponibilizadas nos Serviços.
5.6. O ASSINANTE concorda em isentar e indenizar a GABRIEL por quaisquer perdas e danos que venham a ser demandados, incluindo, mas não se limitando, a despesas judiciais e honorários advocatícios, por força de:
5.6.1. Qualquer fato ou ato ilícito praticado pelo ASSINANTE ou Usuários vinculados à sua localidade;
5.6.2. Uso de quaisquer dos Serviços pelo ASSINANTE ou Usuários vinculados à sua localidade;
5.6.3. Violação do Contrato pelo ASSINANTE ou Usuários vinculados à sua localidade; ou
5.6.4. Ofensa aos direitos de terceiros pelo ASSINANTE ou Usuários vinculados à sua localidade.
5.7. O ASSINANTE reconhece que a GABRIEL poderá, em razão de motivos operacionais, modificar o Contrato, assim como instituir documentos adicionais relativos a Serviços específicos, a qualquer momento. Possíveis novas versões do Contrato e termos adicionais terão validade e eficácia imediatas a partir da divulgação no site. Em caso de modificações relevantes nesses documentos, a GABRIEL enviará ao ASSINANTE um comunicado indicando a nova versão vigente. O fato de o ASSINANTE continuar a utilizar os Serviços após a publicação da versão atualizada do Contrato no site representa seu consentimento em aderir integralmente às condições alteradas.
6. PRAZOS E PENALIDADES
6.1. O Contrato vigorará pelo período mínimo de 48 meses a contar da ativação dos Serviços ou de eventual Termo Aditivo. A GABRIEL poderá concordar com prazo distinto, a seu exclusivo critério.
6.2. Após o encerramento do período mínimo, o Contrato será prorrogado automaticamente, por períodos sucessivos iguais ao previsto originalmente, caso não exista manifestação contrária por escrito ao menos 30 dias antes do seu término.
6.3. Caso o ASSINANTE solicite a rescisão do Contrato antes do encerramento do período mínimo, será obrigado a arcar com multa eventualmente prevista no Termo de Adesão, sem prejuízo da cobrança das eventuais mensalidades em aberto e penalidades de mora.
6.4. Caso a GABRIEL descumpra qualquer de suas obrigações previstas no Contrato, o ASSINANTE poderá notificá-la por escrito para correção no prazo máximo de 15 dias úteis. Caso tal solicitação não seja atendida, o ASSINANTE estará autorizado a promover a rescisão do Contrato sem penalidade ou ônus, sem prejuízo da cobrança de eventuais mensalidades em aberto relativas a Serviços regularmente prestados.
6.5. A GABRIEL poderá alterar ou descontinuar os Serviços ou parte deles, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela GABRIEL, necessárias para a contratação e a prestação dos Serviços, ocorrerão nos termos descritos na Política de Privacidade, disponível no site e no Aplicativo, e observarão a legislação de proteção de dados vigente, em especial, mas não limitada às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assim como às normas regulamentares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todas e quaisquer invenções, descobertas, melhorias, ideias, conceitos, criações, modelos de utilidade, software, desenhos industriais, marcas, patentes, direitos autorais ou quaisquer ativos de propriedade intelectual, suscetíveis ou não a registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) ou demais órgãos competentes, no Brasil ou no exterior, que a GABRIEL tenha criado ou realizado ou venha a criar ou realizar, a qualquer tempo, relacionadas com e no decorrer da prestação dos Serviços serão de total e exclusiva propriedade da GABRIEL.
8.1.1. O presente Contrato não confere quaisquer direitos de propriedade intelectual ao ASSINANTE.
8.2. O ASSINANTE expressamente autoriza a GABRIEL a utilizar os sinais distintivos a si associados, em caráter gratuito e não exclusivo, para os específicos fins de inserção e exposição destes elementos em suportes de publicidade, materiais e imateriais, de acesso público ou particular, tais como propostas comerciais ou materiais publicitários que indiquem que o ASSINANTE é cliente da GABRIEL, desde que limitados à identificação de que a GABRIEL presta serviços ao ASSINANTE.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O ASSINANTE concorda que a GABRIEL poderá ceder ou transferir sua posição contratual ou qualquer direito ou obrigação decorrentes do Contrato a qualquer tempo, inclusive em caso de operações societárias, tais como fusão, aquisição, incorporação, reorganização societária, cessão de créditos e recebíveis e/ou venda de ativos, mantidas as demais condições ora estabelecidas.
9.2. O ASSINANTE e a GABRIEL concordam que estas Condições não estabelecem qualquer vínculo empregatício, de sociedade, de associação, joint venture ou qualquer relação similar entre as Partes ou entre uma das Partes e os acionistas, sucessores, administradores, representantes, consultores e/ou empregados da outra Parte.
9.3. O ASSINANTE e a GABRIEL se comprometem a não se envolver em nenhuma atividade, prática ou conduta que constitua crime nos termos de qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao combate à corrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA.
9.4. Para garantir a qualidade da prestação dos Serviços, novas funcionalidades podem ser incluídas em atualizações e novas versões do Aplicativo, assim como funcionalidades hoje existentes podem deixar de existir e/ou sofrer limitações. A GABRIEL não se compromete a manter ativa qualquer ferramenta, funcionalidade ou serviço oferecido atualmente ou que já tenha sido oferecido no passado, independentemente de ter sido oferecido de forma onerosa ou gratuita.
9.5. A GABRIEL é livre para oferecer seus serviços e contratar com quaisquer terceiros, da forma como considerar apropriado, desde que tais terceiros estejam de acordo com as suas diretrizes internas de compliance e proteção de dados.
9.6. Todas as informações trocadas entre as Partes, no âmbito da utilização dos Serviços, serão tratadas como confidenciais. Toda e qualquer divulgação dependerá da autorização expressa e por escrito de quem as revelou.
9.6.1. Não serão consideradas confidenciais as informações que, comprovadamente, (i) forem de domínio público no momento de sua revelação à Parte que recebe as informações, desde que tal fato não tenha ocorrido por atos dolosos ou culposos desta; (ii) estejam na posse da Parte que recebe as informações antes da celebração do Contrato e sobre as quais a obrigação de sigilo tenha sido expressamente afastada por escrito; (iii) sejam requeridas por lei ou por ordem judicial, ocasião em que a Parte que recebe as informações deverá imediatamente notificar a Parte que revela; (iv) tenham tido sua divulgação aprovada previamente e por escrito pela Parte que revela; e (v) sejam desenvolvidas independentemente pelas Partes sem o uso das informações compartilhadas no contexto do Contrato.
9.7. Toda e qualquer comunicação ou notificação relativa ao Contrato e que deva ser enviada por uma Parte à outra será considerada devidamente recebida, em qualquer hipótese, se encaminhada, com aviso de recebimento, por correio eletrônico (e-mail) para o falecom@gabriel.com.br (no caso da GABRIEL) ou para um dos e-mails informados no Termo de Adesão (no caso do ASSINANTE).
9.8. As Partes concordam com a utilização de assinatura eletrônica, com verificação por e-mail, celular ou qualquer outra forma de identificação da autoria do signatário, como válida, eficaz e preferencial à comprovação da integridade de conclusão deste documento, ainda que não utilizados certificados emitidos pela ICP-Brasil e dispensam a assinatura de testemunhas para constituição de título executivo, conforme estabelece a legislação vigente.
9.9. O presente instrumento vincula as partes por si, por seus sócios, herdeiros e sucessores.
9.10. Fica eleito o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP para dirimir as questões decorrentes do Contrato, renunciando as Partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.11. O presente documento revoga as disposições até então aplicáveis, preservados os efeitos das cláusulas que não lhe sejam contrárias.
Erick Coser | Diretor Executivo, Gabriel